UNIFAT

Institucional

Estrutura Administrativa

São órgãos colegiados da FAT:

  • Conselho Superior de Administração;
  • Conselho Acadêmico;
  • Diretoria Geral;
  • Centro de Pesquisa, Extensão, Avaliação e Planejamento;
  • Coordenações de Curso; e
  • Instituto Superior de Educação.

CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO

O Conselho Superior de Administração, órgão máximo de natureza consultiva, deliberativa, normativa e recursal da FAT, em matérias de administração, ensino, pesquisa e extensão, é constituído:

  • pelo Diretor-Geral, seu presidente;
  • pelo Vice-Diretor;
  • pelo Diretor Administrativo e Financeiro;
  • pelo Diretor Acadêmico;
  • pelo Diretor do Centro de Pesquisa, Extensão, Avaliação e Planejamento;
  • pelos Coordenadores de Curso;
  • pelo Diretor do Instituto Superior de Educação;
  • por seis representantes do corpo docente, sendo dois representantes dos Professores Titulares, dois representantes dos Professores Adjuntos e dois representantes dos Professores Assistentes, eleitos por seus pares;
  • por dois representantes da Entidade Mantenedora, por ela indicados;
  • por um representante do corpo discente, eleito por seus pares;
  • por um representante do pessoal técnico-administrativo e de apoio, de nível superior, eleito por seus pares; e
  • por um representante da comunidade, indicado pelas entidades representativas de classe, devendo ser selecionado entre a classe empresarial e as organizações sócio-culturais do município.

CONSELHO ACADÊMICO

O Conselho Acadêmico, órgão técnico–especializado em assuntos de ensino, pesquisa e extensão, é constituído:

  • pelo Diretor-Geral, seu presidente;
  • pelo Vice-Diretor;
  • pelo Diretor Acadêmico;
  • pelo Diretor do Centro de Pesquisa, Extensão, Avaliação e Planejamento;
  • pelo Diretor do Instituto Superior de Educação;
  • pelos Coordenadores de Curso;
  • por três representantes do corpo docente, sendo um representante dos Professores Titulares, um representante dos Professores Adjuntos e um representante dos Professores Assistentes, eleitos por seus pares; e
  • por um representante do corpo discente eleito por seus pares.

DIRETORIA GERAL

A Diretoria Geral, órgão superior de execução, administração, organização, supervisão, avaliação e controle de todas as atividades da FAT, é exercida pelo Diretor-Geral, e se constitui:

  • do Diretor-Geral;
  • do Vice-Diretor;
  • do Diretor Administrativo e Financeiro;
  • do Diretor Acadêmico;
  • do Secretário-Geral; e dos órgãos de apoio e assessoramento.

Centro de Pesquisa e Extensão

A gestão do Centro de Pesquisa e Extensão cabe a um colegiado constituído:

  • pelo Diretor do Centro de Pesquisa, Extensão, Avaliação e Planejamento;
  • por um representante do Conselho Superior de Administração;
  • por um representante do Conselho Acadêmico;
  • por profissionais especialistas em Planejamento, Pesquisa e Avaliação, com comprovada qualificação e experiência;
  • pelo Diretor do Instituto Superior de Educação; e
  • por um representante da Mantenedora, por ela designado.

Saiba mais sobre o Centro de Pesquisa e Extensão clicando aqui.

 Das Coordenações de Curso

A Coordenação de Curso constitui a menor unidade da estrutura da FAT, para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de administração de pessoal docente e é dirigida por um Coordenador designado pelo Diretor-Geral, escolhido dentre os professores da área do curso coordenado, por indicação dos próprios professores, em lista tríplice, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.

Instituto Superior de Educação

O Instituto Superior de Educação é dirigido por um Diretor designado livremente pelo Diretor-Geral.

É da competência do Diretor do Instituto Superior de Educação:

  • Auxiliar o Diretor-Geral e o Diretor Acadêmico da Faculdade no exercício das atividades acadêmicas do Instituto Superior de Educação;
  • Coordenar as ações de planejamento, execução e avaliação das atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão do Instituto Superior de Educação, objetivando a sua integração com os demais cursos da Faculdade;
  • Estimular a participação da comunidade acadêmica em eventos culturais, científicos e desportivos do Instituto Superior de Educação;
  • Supervisionar as atividades aos processos de ensino-aprendizagem, de iniciação à pesquisa e de extensão do Instituto Superior de Educação;
  • Encaminhar para apreciação do Diretor Acadêmico da Faculdade, para posterior aprovação pelo Conselho Acadêmico e homologação do Diretor-Geral, as propostas dos currículos plenos dos cursos de formação de professores para atuar na educação básica.
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