Informacões Acadêmicas
O não comparecimento do aluno para realizar a renovação de matrícula dentro do previsto no Calendário Acadêmico configura, automaticamente, o abandono de curso.
O ano letivo, independente do ano civil, abrange, no mínimo, duzentos dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, cem dias de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados a exames.
O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas.
Cada semestre letivo tem um Calendário Acadêmico distinto, aprovado pelo Conselho Superior de Administração.
No Calendário Acadêmico da Faculdade, elaborado a cada semestre letivo, estão previstos datas e prazos para a realização das atividades acadêmicas da Instituição.
A FAT dispõe de Biblioteca especializada para os vários cursos oferecidos, que serve satisfatoriamente aos seus docentes, discentes e comunidade em geral, na consulta bibliográfica, e é dirigida por profissional legalmente habilitado.
A consulta e o empréstimo de livros e periódicos, bem como de todo o acervo existente, seu horário de funcionamento e competências têm sua regulamentação em Regimento próprio, aprovado pelo Diretor–Geral.
O software adotado para melhor suporte nos serviços é o SAGRES da tecnotrends, o qual opera automaticamente todas as funções de um centro de informação. Os hardwares foram substituídos para atender às novas necessidades do sistema como forma de ampliar e tornar mais ágeis o acesso e a recuperação da informação.
O sistema possibilita, após uma catalogação do acervo bibliográfico, o consequente acesso ao público leitor e a melhoria da qualidade no atendimento, junto às diversas atividades internas da biblioteca. O sistema é totalmente compatível aos padrões MARC e AACR2 e oferece aos bibliotecários recursos avançados de apoio à aquisição, catalogação, pesquisa, documentação bibliográfica e circulação, bem como aos leitores recursos facilitados de pesquisa bibliográfica.
Além das funcionalidades básicas de catalogação, circulação e consulta de obras, o sistema permite amplo controle do processo de aquisição de publicações, desde o cadastramento das sugestões pelos leitores, cotação de pedidos pelo setor de aquisição junto a fornecedores, fechamento de compras e recebimento dos exemplares. Os usuários podem receber, via e-mail, mensagens sobre a chegada de notificação por atraso na entrega de exemplares, etc.
Conheça mais sobre a biblioteca da FAT
A pedido do aluno, poderá ser deferida solicitação para cancelamento definitivo de seu vínculo com a FAT. Os pedidos de desistência de curso não serão acatados se o aluno estiver inadimplente com as obrigações financeiras junto com a tesouraria da FAT.
O pagamento das parcelas da semestralidade é devido até o mês, inclusive, da solicitação do desligamento. Em caso de desistência de matrícula, no primeiro semestre de ingresso no curso, antes do início das aulas, a FAT restituirá o percentual estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado entre as partes.
A desistência definitiva de curso deverá ser solicitada no Serviço de Atendimento ao Estudante – SAE -, mediante preenchimento de Requerimento próprio.
O aluno que pede desistência definitiva de curso somente poderá retornar à FAT mediante novo vestibular.
O ato de colar grau é uma formalidade integrante das atividades de conclusão do curso e indispensável para a obtenção do diploma. Apenas o aluno aprovado em todas as disciplinas que compõem o currículo do curso poderá colar grau.
A colação de grau, portanto, dar-se-á de duas maneiras:
a) com solenidade, com planejamento especial, em sessão pública, solene, em dia, local e horário previamente definidos pela Comissão de Formatura e pela Instituição,
b) sem solenidade, na própria Instituição, na presença do Diretor Geral e da Secretária Acadêmica, a qual lavrará a Ata da “COLAÇÃO DE GRAU SEM SOLENIDADE”.
Conforme prevê em seu Regimento, a IES poderá oferecer cursos de férias, nos cursos se exigirá:
a) a mesma carga horária letiva regular da disciplina;
b) o mesmo conteúdo programático;
c) os mesmos critérios de avaliação exigidos nas disciplinas ministradas nos períodos letivos regulares.
O Curso de férias, conforme caracterização, é realizado durante o período de férias. O valor de cada disciplina, que é pago no ato da inscrição no SAE, é estabelecido de acordo com o valor da mensalidade do curso.
Será reprovado no curso de férias o aluno que não obtiver a frequência mínima de 75%. Aos Cursos de Férias se aplicam as exigências de frequência às aulas de, no mínimo, 75% e rendimento acadêmico conforme procedimentos da instituição.
Após a conclusão do curso e da colação de grau, o aluno formando deverá solicitar no Serviço de Atendimento ao Estudante a confecção e registro do seu diploma.
Não existe um prazo estabelecido para a entrega dos diplomas.
Dispensa de disciplina ou aproveitamento de estudos cursados pelo aluno da FAT em outra instituição congênere de ensino superior ou em outro curso / habilitação da própria FAT.
A solicitação de dispensa deverá ser feita no SAE, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, através de Requerimento próprio, onde o aluno indicará a(s) disciplina(s) de que deseja ser dispensado. No ato da solicitação, o requerente deverá anexar o original do Histórico Escolar e os Programas das Disciplinas cursadas pelo aluno.
A solicitação de aproveitamento de estudos poderá ser deferida desde que o conteúdo programático e a carga horária das disciplinas cursadas sejam compatíveis com as disciplinas de que o aluno deseja ser dispensado.
Veja a resolução que regulamenta a dispensa no link do NAPE
É um dos elementos utilizados para avaliar as instituições e os cursos de nível superior em relação à qualidade e à eficiência das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
A inscrição do graduando é de responsabilidade exclusiva da Instituição. Cabe, porém, ao aluno procurá-la para atualizar os dados pessoais.
O Exame acontece anualmente, e a data de realização, bem como os cursos a serem avaliados, são definidos, um ano antes, pelo Ministério da Educação.
Os resultados individuais são encaminhados exclusivamente ao estudante.
Por ser condição obrigatória para obtenção do diploma, o Exame Nacional de Cursos deve ser prestado por todos os alunos dos cursos avaliados e que estejam em vias de concluir a graduação durante o ano letivo.
É obrigatória a frequência às aulas nos 100 (cem) dias letivos semestrais, como estabelece o Art. 47, da Lei Federal 9394/96. É, portanto, fundamental à observância dos horários de aulas, sendo considerado reprovado o aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina em que está matriculado.
Iniciadas as aulas, o aluno deve verificar se o seu nome consta nas cadernetas das disciplinas nas quais se matriculou. Caso contrário, deverá procurar a Secretaria do seu Curso para os esclarecimentos necessários.
Apenas os alunos cujos nomes constem na Caderneta terão registro de frequência e poderão realizar as avaliações previstas.
É expressamente proibido ao aluno frequentar aulas em turma diferente daquela especificada na sua Proposta de Matrícula Acadêmica, mesmo que a disciplina e o professor sejam os mesmos.
Na forma do Decreto-Lei nº 715, de 30 de julho de 1969, serão abonadas apenas as faltas de alunos militares, desde que antecipadamente comunicadas pelo respectivo Comando e quando a situação se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: Convocação para exercícios ou manobras militares, mesmo em se tratando de reservista Convocação para exercícios militares ou participação em cerimônias cívicas, inclusive do pessoal integrante da reserva Competições internacionais, na condição de atletas. Em se tratando de qualquer outra justificativa de falta, o estudante deverá procurar a Coordenação do Curso.
A Matrícula Inicial é o processo pelo qual o aluno se vincula à Instituição e ao curso. A Renovação de Matrícula é o processo pelo qual o aluno, a cada semestre, renova seu vínculo com a Faculdade e com o curso.
A matrícula inicial, através da qual o aluno se vincula à Faculdade e ao Curso, é feita na forma do Edital de Matrícula e do Manual do Candidato, observada a classificação no processo seletivo (concurso vestibular).
A renovação de matrícula é feita a partir do segundo semestre letivo do aluno na Instituição. Para renovar para o semestre seguinte, o aluno deverá ter sido aprovado em pelo menos uma disciplina do semestre anterior e cumprir o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
A admissão aos cursos de graduação e outros oferecidos pela FAT far-se-á após processo seletivo aberto a candidatos que comprovem a conclusão do ensino médio ou equivalente.
Os critérios e normas do processo seletivo referido anteriormente, e destinado à seleção e admissão de estudantes, levarão em conta os efeitos desses critérios e normas sobre a orientação do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, dentro do estrito limite das vagas oferecidas para os cursos de graduação.
A avaliação da formação anterior poderá incluir, além do exame de conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, por meio de provas escritas, a análise do histórico escolar do candidato no ensino médio ou outra forma de avaliação legalmente reconhecida.
As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão: os cursos e habilitações oferecidos com as respectivas vagas e turnos; os prazos de inscrição; a documentação exigida para a inscrição; a indicação do local e horários das provas; os critérios de classificação e de desempate; a documentação necessária à matrícula, no caso de classificação final, além das demais informações e requisitos úteis aos candidatos, os quais por eles devem ser observados.
Os alunos estarão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I. Advertência verbal, por:
a) desrespeito ao Diretor-Geral, a qualquer membro do corpo docente ou a qualquer membro do corpo técnico-administrativo e de apoio;
b) ocupar-se, durante as aulas, em qualquer outro trabalho estranho às mesmas;
c) tomar parte, dentro do estabelecimento, de manifestações ostensivas a pessoas ou instituições;
d) distribuir boletins de qualquer natureza, no recinto do estabelecimento, e publicar jornais em que esteja ou não envolvido o nome da FAT, de professores ou funcionários, sem autorização do Diretor-Geral; e
e) sair da sala de aula sem permissão do professor.
II. Repreensão, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item I;
b) ofensa ou agressão a outro aluno; e
c) danificação do patrimônio da FAT, caso em que, além da pena disciplinar, fica na obrigação de indenizar o dano.
III. Suspensão, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item II;
b) ofensa ao Diretor-Geral, ao Diretor Acadêmico, ao Diretor do Instituto Superior de Educação, aos professores e funcionários ou a membros da Direção Geral da FAT ; e
c) prática de atos desonestos, incompatíveis com a dignidade da instituição.
IV -Desligamento, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item III;
b) agressão ou ofensa grave ao Diretor-Geral, professores e funcionários da FAT ou a membros da Diretoria da entidade Mantenedora;
c) prática de atos desonestos ou delituosos e / ou ofensivos à moral e aos bons costumes, dentro ou fora do estabelecimento, incompatíveis com a dignidade da instituição; e
d) incitação à greve ou prática de atos subversivos, dentro ou fora do estabelecimento.
§1º são competentes para aplicação das penalidades:
I. de advertência: o Diretor-Geral, o Diretor Acadêmico, o Diretor do Instituto Superior de Educação e os Coordenadores de Curso; e
II. de repreensão, suspensão e desligamento: o Diretor-Geral.
§2º Da aplicação das penalidades de suspensão e desligamento, caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Superior de Administração, ouvido o Conselho Acadêmico.
O registro da penalidade aplicada é feito em documento próprio e não constará do histórico escolar do aluno.
É assegurado aos alunos amparados por normas legais o direito a tratamento excepcional, com dispensa de frequência regular, em conformidade com as regras e condições constantes do Regimento da FAT.
A ausência às atividades escolares durante o regime excepcional pode ser compensada pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares, com acompanhamento do professor da disciplina, realizados de acordo com o plano de curso fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde do estudante e as possibilidades da FAT, a juízo do Diretor-Geral, observada a legislação pertinente.
Os requerimentos relativos ao regime excepcional, disciplinado neste Regimento, devem ser instruídos com laudo médico passado por profissional habilitado legalmente.
É da competência do Diretor-Geral, ouvidas as respectivas Coordenações de Curso, o deferimento dos pedidos do regime excepcional.
Exercícios Domiciliares são atividades didático-pedagógicas atribuídas aos estudantes como compensação da ausência às aulas, nas hipóteses estabelecidas na Lei 6.202, de 17/04/75, e no Decreto Lei 1.044, de 21/10/1969. São merecedores de tratamento excepcional:
– Nos termos da Lei 6202, de 17/04/75, as alunas gestantes, a partir do oitavo mês de gravidez, inclusive, e pelo período de 3 (três) meses (8º e 9º e 1 mês após o parto), salvo se o médico acompanhante estabelecer de forma diversa e em qualquer fase da gestação, em razão de eventual gravidez de risco, respeitando-se a vida da gestante e o direito do nascituro;
– Nos termos do Decreto-Lei 1.044, de 21/10/69, os alunos que, preservadas as condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento do processo de aprendizagem, sejam, conforme laudo médico, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, traumatismos ou outras situações mórbidas que impliquem incapacitação relativa para a frequência aos trabalhos escolares.
Os exercícios domiciliares terão acompanhamento da escola e serão compatíveis com as condições de saúde do aluno e as possibilidades do estabelecimento de ensino, utilizando-se metodologia adequada.
Qualquer pessoa da família ou responsável poderá comparecer à Faculdade e requerer o Tratamento Excepcional (exercícios domiciliares), desde que se junte o laudo médico que comprove a situação incapacitante. À inexistência de requerimento prévio, neste sentido, entender-se-á como renúncia do aluno ao tratamento excepcional, e se computarão as faltas registradas.
Avaliação extraordinária, de caráter individual, não integrante da semestralidade, realizada a pedido do aluno, em substituição à avaliação regular, à qual ele não tenha comparecido por motivo justo, devidamente comprovado.
A data de realização das provas de segunda chamada é definida no Calendário Acadêmico da Instituição.
Condições para Realização de 2ª Chamada:
Não ter número de faltas maior que 25% (vinte e cinco por cento) do total das aulas programadas para a disciplina durante o período letivo;
Requerer ao Colegiado do curso, dentro das 48 horas após a realização da verificação a que não compareceu, através de requerimento próprio no Serviço de Atendimento ao Estudante – SAE;
Detalhar e comprovar o que considera motivo justo para que lhe seja deferida a segunda chamada;
Efetuar, no ato da solicitação, o pagamento da taxa correspondente.
RESOLUÇÃO CONSAC 003/2012 – Regulamento do Sistema de Avaliação da Aprendizagem dos cursos de graduação.
O aluno da FAT poderá solicitar no Serviço de Atendimento ao Estudante – SAE -, através de requerimento próprio, documentos que comprovem seu vínculo com a Instituição ou qualquer outro documento. O pré-requisito fundamental para a solicitação é o vínculo do estudante com a FAT.
- Atestado de Aprovação no Vestibular
- Programas de Disciplinas
- Certificado de Conclusão de Curso
- Certidões e Histórico Escolar
A solicitação de documentos deverá ser feita na Secretaria da Unidade de Ensino do Curso, mediante preenchimento do Requerimento para Assuntos Acadêmicos, no qual se indique a opção desejada, além de pagamento da taxa correspondente. Dentro do prazo estipulado pela Secretaria, a entrega dos documentos será feita mediante apresentação da guia de pagamento devidamente quitada.
O Diretor Geral da Faculdade Anísio Teixeira, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de uniformizar procedimentos no Serviço de Atendimento ao Estudante –SAE-, fixa as seguintes taxas:
Item | Descrição | Valores em R$ |
1 | Atestados | 15,00 |
2 | Certificados de Pós-graduação | 110,00 |
3 | Declaração de quitação financeira e sub-judice | 15,00 |
4 | Declaração para CRC (isento p/ pedido de diploma Pergaminho) | 15,00 |
5 | Declaração para Imposto de Renda | 5,00 |
6 | Declarações Secretaria Acadêmica | 15,00 |
7 | Diploma simples | 0,00 |
8 | Diploma em Pergaminho (incluso taxa de registro) | 220,00 |
9 | Taxa de Registro de Diploma (UFBA) | 40,00 |
10 | Histórico Escolar | 15,00 |
11 | Matrícula fora do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico | 200,00 |
12 | Multa Biblioteca (por dia, por livro) | 2,00 |
13 | Pedido de Mudança de curso (pagamento na solicitação) | 100,00 |
14 | Pedido de Mudança de turno (pagamento na solicitação) | 100,00 |
15 | Pedido de Reintegração de aluno | 50,00 |
16 | Pedido de Transferências (externa) | 30,00 |
17 | Programa de Disciplina (por período semestral) | 15,00 |
18 | Revisão de Prova (por prova) | 30,00 |
19 | Segunda chamada de Prova (por prova) | 100,00 |
20 | Segunda chamada de Prova Final (por prova) | 100,00 |
21 | Segunda Via de boleto de pagamento | 2,00 |
22 | Segunda Via de Certificados de Pós-graduação | 160,00 |
23 | Segunda Via do Cartão de acesso | 20,00 |
24 | Segunda Via do Diploma (Pergaminho) | 250,00 |
25 | Segunda Via do Diploma simples | 100,00 |
26 | Segunda Via do Manual do Aluno | 10,00 |
Esta Portaria entra em vigor, a partir do dia 11 de fevereiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – integra o Projeto Pedagógico de um significativo número de cursos da FAT. Esses trabalhos constituem atividades acadêmicas fundamentais para a construção, renovação, recriação e atualização do conhecimento. As atividades de Trabalho de Conclusão de Curso obedecem ao disposto na Resolução de nº 002/99 do Conselho de Ensino e Pesquisa.
Há necessidade, portanto, de que o aluno, desde o início do curso, reserve espaços para discussão de temas, levantamentos bibliográficos e coleta de informações com vistas à elaboração desse trabalho.
O preenchimento de vagas através de Matrícula Especial ou Transferência Externa obedece às disposições de Edital específico no qual estão estabelecidos a forma de seleção e os requisitos para participação no processo seletivo.
Os portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação que desejarem ingressar em algum curso de graduação da FAT podem fazer opção por qualquer dos cursos oferecidos pela instituição, independente da sua formação de graduação.
Para o deferimento do pedido de inscrição, os seguintes documentos são indispensáveis:
Transferência Externa:
a) histórico escolar (original) fornecido pela IES de origem;
b) declaração de vínculo (original) da IES de origem;
c) declaração comprovando o reconhecimento ou autorização do curso de origem;
d) fotocópia autenticada da carteira de identidade;
e) declaração da IES de origem, no qual se comprove que o aluno não se encontra respondendo inquérito ou sindicância. Os candidatos deverão ter cursado e concluído pelo menos um período letivo (semestral ou anual).
Matrícula Especial:
a) histórico escolar (original);
b) 02 fotocópias autenticadas do diploma registrado;
c) programas de disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias;
d) fotocópia autenticada da carteira de identidade;
Em ambos os casos, o candidato, por si ou por seu representante, deverá assinar uma declaração sobre seu expresso conhecimento e aceitação de todas as disposições e condições constantes do Edital, dos Procedimentos Acadêmicos, Administrativos e Financeiros pertinentes e das normas sobre matrícula na Faculdade.
O regimento interno da Instituição admite transferência interna de curso, de habilitação ou de turno.
Veja a resolução no NAPE clicando aqui.